São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 249, de 3 de março de 1949
Nº 249/1949
LEI N. 249, DE 3 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imovel situado no município de Assis.
ADEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda dc Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de março de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral