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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 249, de 17 de junho de 1974

Nº 249/1974

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau «Prof. Ary Menegatto» o Grupo Escolar-Ginásio do Bairro de São Vito, em Americana.

- Vide Lei nº 880, de 16/12/1975, que retifica a denominação para Escola Estadual de 1º e 2º Graus «Domingos Camerlingo Caló».

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1º de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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