São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2489, de 5 de janeiro de 1954
Nº 2489/1954
LEI N. 2.489, DE 5 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de auxílios e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
LEI N. 2.489, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão do auxlios e dá outras providências.
Na data da Lei supra, onde se lê:
"Lei n. 2.489, de 5 de Janeiro de 1953":
Leia-se:
"Lei n. 2.489, de 5 de Janeiro de 1954".
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.