São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2486, de 5 de janeiro de 1954
Nº 2486/1954
LEI N. 2.486, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um cargo de Juiz de Direito de 2.ª entrância, auxiliar da Vara das Execuções Criminais da comarca da Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Compete ao ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior:
I - presidir a sindicância;
II - proceder a correições, por si ou juntamente com o juíz titular da Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital;
III - Fiscalizar e orientar o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionais e aos beneficiários de suspensão condicional de pena;
IV - substituir o Presidente do Tribunal do Júri e o títular da Vara das Execuções Criminais da comarca da Capital nas suas faltas, impedimentos, férias ou licenças, com direito a perceber a diferença dos vencimentos resultante da substituição;
V - organizar o arquivo da Vara das Execuções Criminais da comarca da Capital e a estatística criminal.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.