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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2484, de 14 de outubro de 1980

Nº 2484/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.484, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Jandira, com sede em Jandira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Jandira, com sede em Jandira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Barideirantes, 14 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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