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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2483, de 3 de janeiro de 1954

Nº 2483/1954

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LEI N. 2.483, DE 3 DE JANEIRO DE 1954

Cria um Colégio Estadual e Escola Normal em Americana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de Americana.
Art. 2.
- É criada, anexa ao estabelecimento referido no artigo anterior, uma escola normal.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio e da escola normal referidos nos artigos anteriores consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio ao Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jose de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral - Substituto.

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