Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2482, de 14 de outubro de 1980

Nº 2482/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.482, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de "José Marques Castelhano" à Casa da Agricultura de Porto Ferreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Marques Castelhano" a Casa da Agricultura de Porto Ferreira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo