São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 248, de 3 de março de 1949
Nº 248/1949
LEI N. 248, DE 3 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre concessão de pensão ao 1.° escrevente habilitado do cartório do 3.° ofício da comarca de Santos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1949.
ADHFMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 3 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral