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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2479, de 14 de outubro de 1980

Nº 2479/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.479, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof.ª Sueli Aparecida Figueira dos Santos» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Estufa, em Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Sueli Aparecida Figueira dos Santos» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Estufa, em Ubatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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