São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2478, de 31 de dezembro de 1953
Nº 2478/1953
LEI N. 2.478, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de auxílio extraordinário e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1954, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.