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Lei Estadual de São Paulo nº 2478, de 31 de dezembro de 1953

Nº 2478/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.478, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre concessão de auxílio extraordinário e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à Legião de São Paulo Pró Catedral, um auxílio extraordinário de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) a ser entregue em duas parcelas iguais, uma no corrente exercício, e outra em 1954, e destinado a ocorrer às despesas com as obras de construção da Catedral, na Praça da Sé da Capital.

Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1954, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

Parágrafo único- O crédito de que trata êste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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