Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2478, de 14 de outubro de 1980

Nº 2478/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.478, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de «Cônego Francisco Ferreira Delgado Júnior» à Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo COHAB-CECAP, em Barra Bonita

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Cônego Francisco Ferreira Delegado Júnior» a Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo COHAB-CECAP, em Barra Bonita.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo