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Lei Estadual de São Paulo nº 2476, de 14 de outubro de 1980

Nº 2476/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.476, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de "Gabriel Melhado" à rodovia SP-461, que liga Biriguí a Bilac

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Gabriel Melhado" a rodovia SP-461, que liga Biriguí a Bilac.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua a publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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