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Lei Estadual de São Paulo nº 2475, de 14 de outubro de 1980

Nº 2475/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.475, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utiiidade pública a Creche "Nossa Senhora Aparecida", com sede em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche "Nossa Senhora Aparecida", com sede em Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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