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Lei Estadual de São Paulo nº 2472, de 14 de outubro de 1980

Nº 2472/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.472, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Benedita Camargo Valêncio" à Escola Estadual de 1.º Grau do bairro Granada, em Mairinque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Benedita Camargo Valêncio" a Escola Estadual de 1.º Grau do bairro Granada, em Mairinque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretario da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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