São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2471, de 8 de outubro de 1980
Nº 2471/1980
LEI N. 2.471, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a União em Cristo de Leigos S/C, com sede em Jundiaí
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral