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Lei Estadual de São Paulo nº 2471, de 8 de outubro de 1980

Nº 2471/1980

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LEI N. 2.471, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a União em Cristo de Leigos S/C, com sede em Jundiaí

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União em Cristo de Leigos S/C, com sede em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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