São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2471, de 30 de dezembro de 1953
Nº 2471/1953
LEI N. 2.471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública a "Associação dos Antigos Alunos dos Padres Carmelitas", com sede nesta Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto