São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2470, de 8 de outubro de 1980
Nº 2470/1980
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral
- Revogada pela Lei nº 2.782, de 10/04/1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.