São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 247, de 3 de março de 1949
Nº 247/1949
LEI N. 247, DE 3 DE MARÇO DE 1949
Incorpora ao salário do servidor diarista o abôno a que tem direito, conforme decreto n. 15.146, de 19 de outubro de 1945.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe de conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica incorporado ao salário do servidor diarista o abôno a que tem direito conforme decreto n. 15.146, de 19.10.45.
Parágrafo único - Para esse fim poderão ser utilizadas, indistintamente, as dotações de salário e de abôno, do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 3 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.