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Lei Estadual de São Paulo nº 2467, de 30 de dezembro de 1953

Nº 2467/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.467, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre o agrupamento em categorias de grupos escolares para efeito de permuta de diretorias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Para efeito de permuta de diretorias ficom os grupos escolares agrupados em categorias, na forma seguinte:

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Resende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

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