Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 246, de 17 de junho de 1974

Nº 246/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 246, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Major Cosme de Farias» ao 1.° Ginásio Estadual de Vila Nitro Operária, em São Miguel Paulista, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Major Cosme de Farias» o 1.° Ginásio Estadual de Vila Nitro Operária, em São Miguel Paulista na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo