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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2459, de 30 de dezembro de 1953

Nº 2459/1953

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LEI N. 2.459, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de um Dispensário de Tuberculose, na cidade de Franca.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Dispensário de Tuberculose na cidade de Franca.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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