Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2453, de 29 de dezembro de 1953

Nº 2453/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 2.453, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de ginásio estadual em Patrocínio Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Patrocínio Paulista.

Parágrafo único - A instalação do estabelecimento fica condicionada à doação ao Estado, pelo município interessado, de terreno e edifício adequados a êsse fim.

Art. 2.
- O orçamento do ano em que se der a instalação do ginásio consignará as verbas necessárias para ocorrer a tais despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral. Subst.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo