Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2453, de 17 de setembro de 1980

Nº 2453/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.453, DE 17 DE SETEMBRO BE 1980

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Augusta Monteiro» a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Santa Filomena, em Presidente Venceslau.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1980.

a) ROBSON MARINHO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo