São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2453, de 17 de setembro de 1980
Nº 2453/1980
LEI N. 2.453, DE 17 DE SETEMBRO BE 1980
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral