São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2452, de 16 de setembro de 1980
Nº 2452/1980
LEI N. 2.452, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza à Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Caieiras, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Caieiras, imóvel sem benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à construção de casas populares, caracterizado na Planta n.° 5.697 da Procuradoria Geral do Estado assim descrito e confrontado:
inicia no marco "0" (zero) situado na lateral direita do prolongamento da Rua João Dartora e divisa dos Municípios de Caieiras e Franco da Rocha; daí, sobe pelo córrego da Colonia, na divisa de Caieiras - Franco da Rocha por uma distância de 947,30m (novecentos e quarenta e sete metros e trinta centímetros) até encontrar o marco "1"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo magnético de 13°36'25"SW e uma distância de 245,38m (duzentos e quarenta e cinco metros e trinta e oito centímetros) até encontrar o marco "2"; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo magnético de 34°58'52"SW e uma distância de 408,10m (quatrocentos e oito metros e dez centímetros) até encontrar o marco "3", confrontando até aqui com terrenos remanescentes do Hospital Psiquiátrico II; daí, deflete à direita e segue pela margem direita do ribeirão Cresciuma por uma distância de 1.096,76m (mil e noventa e seis metros e setenta e seis centímetros) até encontrar o marco "4", confrontando com terras da Cia. Melhoramentos e Jardim S. Francisco; daí, deflete à direita e segue pela lateral direita do prolongamento da Rua João Dartora por uma distância de 374,99m (trezentos e setenta e quatro metros e noventa e nove centímetros) até encontrar o marco "0", origem desta descrição encerrando a área de 328.581,15m² (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 2.452, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Caleiras, imóvel situado nessa localidade