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Lei Estadual de São Paulo nº 2451, de 29 de dezembro de 1953

Nº 2451/1953

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LEI N. 2.451, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual em Ibirá.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Ibirá.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- A instalação do estabelecimento criado nesta lei dependerá de doação, ao Estado, de prédio e terreno adequados.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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