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Lei Estadual de São Paulo nº 2450, de 16 de setembro de 1980

Nº 2450/1980

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Helena Zerrenner» a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Fazenda Sertão, em Suzano.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1980.

a) ROBSON MARINHO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral

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