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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 245, de 17 de junho de 1974

Nº 245/1974

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Art. 1.
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LEI N. 245, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Max Wirth» ao 2.° Grupo Escolar de Osvaldo Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Max Wirth» o 2.° Grupo Escolar de Osvaldo Cruz.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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