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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2443, de 12 de setembro de 1980

Nº 2443/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.443, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a Sociedade de Serviço Social, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de Serviço Social, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1980.

FAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 12 de setembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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