São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2443, de 12 de setembro de 1980
Nº 2443/1980
LEI N. 2.443, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a Sociedade de Serviço Social, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1980.
FAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 12 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)