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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2442, de 12 de setembro de 1980

Nº 2442/1980

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 2.442, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre uso e ocupação do solo na área geográfica correspondente à bacia de drenagem do rio Itapetininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Na área geográfica correspondente à bacia de drenagem do rio Itapetininga, até a Represa de Jurumirim, será estabelecido regime especial de disciplinamento de uso e ocupação do solo, pelo Poder Executivo, mediante a adaptação, à área, das normas e critérios técnicos previstos nas Leis n. 898, de 18 de dezembro de 1975 e 1.172, de 17 de novembro de 1976.
Art. 2.
- A presente lei será regulamentada dentro de 180 (cento oitenta) dias de sua publicação.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Walter Coronado Antunes

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Silvio Fernandes Lopes

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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