São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2442, de 12 de setembro de 1980
Nº 2442/1980
LEI N. 2.442, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre uso e ocupação do solo na área geográfica correspondente à bacia de drenagem do rio Itapetininga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Silvio Fernandes Lopes
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)