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Lei Estadual de São Paulo nº 2441, de 12 de setembro de 1980

Nº 2441/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.441, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a Associação do Pão dos Pobres de Santo Antonio, com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação do Pão dos Pobres de Santo Antonio com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 12 de setembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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