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Lei Estadual de São Paulo nº 244, de 24 de fevereiro de 1949

Nº 244/1949

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LEI N. 244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949

Desapropriação, judicial ou por via amigável de imoveis, situados na cidade de Jacarei

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis abaixo caracterizados, situados na cidade de Jacareí, destinados à ampliação do imovel em que se acha o Preventório do Departamento de Profilaxia da Lepra, a fim de possibilitar a construção de edificio do Grupo Escolar para os internados daquele Preventório a saber:

a) Um prédio e o respectivo terreno localizado a rua Dr. Lamartine n. 211, com a área de 115,46 m2, que consta pertencer ao sr. José Antonio Costa;

b) Um prédio e o respectivo terreno localizado a rua Dr. Lamartine n. 215, com a área de 115,00 m2, que consta pertencer a sra. Elisa Abraão;

c) Um prédio e o respectivo terreno localizado à rua Dr. Lamartine n. 219, com a área de 103,00 m2, que consta pertencer à sra. Elisa Abraão;

d) Um predio e o respectivo terreno localizado a rua Dr. Lamartine n. 225, com a área de 74,29 m2, que consta pertencer à Associação São José;

e) Um prédio e o respectivo terreno localizado a rua Dr. Lamartine n. 231, com a area de 202,45 m2, que consta pertencer ao sr. José Victor da Costa;

f) Um prédio e o respectivo terreno localizado à rua Dr. Lamartine n. 237, com a área de 139,50 m2, que consta pertencer ao sr. José Victor da Costa;

g) Um prédio e o respectivo terreno localizado à rua João José de Macedo (antiga paraiba) n. 110, com a área de 104,00 m2, que consta pertencer ao Espolio de Francis-José Soares Menino;

h) Um prédio e o respectivo terreno localizado à rua. João José de Macedo (antiga Paraiba) n. 76, com a área de 45,50 m2, que consta pertencer ao Espólio de Francisco José Soares Menino;

i) Um prédio e o respectivo terreno localizado à rua João José de Macedo (antiga Paraiba) n. 74, com a área de 17,30 m2, que consta perteneer ao sr. Benedito Machado;

j) Um prédio e o respectivo terreno localizado à rua João José 'e Macedo (antiga Paraiba) n. 72, com a área de 36,50 m2, que consta pertencer ao sr. Marinko Petrowiski.

Art. 2.
- E de natureza urgente a desapropriação dos imóveis atingidos, de acôrdo com o disposto no artigo 15 combinado com o paragrafo único do artigo 27, do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de julho de 1941.
Art. 3.
- A despesa com a execução desta lei será atendida pela verba n. 301 do orgamento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cel. Herbert Maya de Vasconcellos

João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de fevereiro de 1949,

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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