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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 244, de 17 de junho de 1974

Nº 244/1974

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LEI N. 244, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus «Prof.ª Maria Neves Soubhia» ao Colégio Estadual de Monte Aprazível

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof.ª Maria Neves Soubhia» o Colégio Estadual de Monte Aprazível.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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