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Lei Estadual de São Paulo nº 2439, de 24 de dezembro de 1953

Nº 2439/1953

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LEI N. 2.439, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1953

Estabelece o regime de concurso de títulos para o provimento dos cargos do ensino primário das Escolas Práticas de Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O provimento dos cargos de Professor Primário das Escolas Práticas de Agricultura, subordinadas à Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, far-se-á mediante concurso de títulos que se realizará anualmente, desde que haja vaga a ser preenchida.

Artigo 2.º - Os pontos para a classificação dos candidatos serão atribuídos da seguinte forma:

I - média das notas do diploma;

II - pelo efetivo exercício de função docente (ensino primário) em estabelecimentos oficiais: 1 (um) ponto por dia até 360 (trezentos e sessenta) por ano;

III - por curso de especialização referente ao ensino agrícola 10 (dez) pontos por curso;

IV - o curso de especialização para o magistério rural de um ano no minuto de duração: 30 (trinta) pontos.

Art. 3.
- No primeiro concurso que deverá ter lugar 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei, serão inscritos, "ex-offício", os atuais professores interinos, aos quais, além dos pontos previstos no artigo 2.°, será atribudo 1 (um) ponto por dia, até 360 (trezentos e sessenta) por ano, pelo exercício de cargo de Professor Primário das Escolas Práticas de Agricultura.

Artigo 4.º - Os candidatos serão nomeados, em caráter efetivo, de acôrdo com a classificação, e segundo o número de vagas existentes.

Parágrafo único- Contar-se-á o tempo de interínidade, para todos os efeitos, inclusive para gratificação de magistério.
Art. 5.
- O Poder Executivo, dentro de 20 (vinte) dias baixará o regulamento do concurso previsto nesta lei.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Subst.

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