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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2438, de 12 de setembro de 1980

Nº 2438/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.438, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a Sociedade Presbiteriana de Assistência Social, com sede em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Presbiteriana de Assistência Social, com sede em São Carlos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 2.438, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

onde se lê:

"Declara a utilidade pública da Sociedade Presbiteriana de Assistência Social, com sede em São Carlos.

leia-se:

"Declara de utilidade pública a Sociedade Presbiteriana de Assistência Social, com sede em São Carlos.

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