São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2437, de 22 de dezembro de 1953
Nº 2437/1953
LEI N. 2.437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Altera dispositivos da Lei n. 1.506, de 28-12-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Ao artigo 1.° da Lei a que se refere o artigo anterior é acrescentado o seguinte item:
"271 - de ITARIRI:
Prefeitura Municipal, para sua praça de esportes ............... Cr$ 5.000,00",
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.