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Lei Estadual de São Paulo nº 2435, de 5 de setembro de 1980

Nº 2435/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.435, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Valparaíso, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Valparaíso, imóvel situado na sua sede, com área de 9.000m² (nove mil metros quadrados), destinado à construção de praça para recreação e esportes, caracterizado na Planta n.° 21 (Processo PPI-52.999-74) da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: situa-se à Praça da Bandeira, medindo 90m (noventa metros) de frente, por 100m (cem metros) da frente aos fundos, compreendendo-se entre os quarteirões números 13, 14, 23 e 24, e o Jardim Público.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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