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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2434, de 5 de setembro de 1980

Nº 2434/1980

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Art. 2.
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LEI N. 2.434, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao município de Lupércio, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, ao Município de Lupércio, imóvel com benfeitorias ali situado, destinado à instalação de creche, caracterizado na Planta n.° 003 da Procuradoria Regional de Marília da Procuradoria Geral do Estado, cujo terreno é assim descrito e confrontado:

inicia no ponto «A», situado na esquina da Rua Stélio Machado Loureiro com a Av. D. Pedro II, deste ponto, segue pelo alinhamento da Av. D. Pedro II na distância de 50m (cinquenta metros) até o ponto «B», deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto «C», confrontando com José João e Antonio Kemp: deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50m (cinquenta metros) até o ponto «D», confrontando com Pedro Alves de Souza e Nestor Bernardes da Silva; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Stélio Machado Loureiro na distância de 40m (quarenta metros) até ó ponto inicial «A», perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.000m² (dois mil metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 5 de setembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor ( Divisão - Nível II)

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