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Lei Estadual de São Paulo nº 2433, de 22 de dezembro de 1953

Nº 2433/1953

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Art. 2.
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LEI N. 2.433, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Autoriza a Fazenda do Estado a receber imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Itaporanga, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no perímetro urbano daquela localidade, para nêle se construir prédio para a Delegacia de Polícia, a saber:

"Um terreno com a área de 1.000 m2 (mil metros quadrados), medindo 20 m (vinte metros) de frente por 50 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando ao norte com a rua Monte Falco, ao sul com propriedade da Fazenda Estadual, a leste com a rua 20 de outubro e a oeste com propriedade municipal".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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