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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2431, de 5 de setembro de 1980

Nº 2431/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.431, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Manoel Gonçalves» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Vienense, em Agudos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu prormulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a dennominar-se «Prof. Manoel Gonçalves» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Vienense, em Agudos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 5 de setembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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