Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2424, de 5 de setembro de 1980

Nº 2424/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.424, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Deputado Nesralla Rubez" à Rodovia SP-58, que liga os municípios de Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Queluz e Areias

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Nesralla Rubez" a Rodovia SP-58, que liga os municípios de Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Queluz e Areias

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo