Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2423, de 5 de setembro de 1980

Nº 2423/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.423, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Leda Caira" à Escola Estadual de 1.º Grau da Várzea dos Souzas, em Santana de Parnaíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Leda Caira" a Escola Estadual de 1.° Grau da Várzea dos Souzas, em Santana de Parnaíba.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo