São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2422, de 5 de setembro de 1980
Nº 2422/1980
LEI N. 2.422, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a "Conferência de São Vicente de Paulo de São Joaquim da Barra", com sede em São Joaquim da Barra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)