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Lei Estadual de São Paulo nº 2422, de 22 de dezembro de 1953

Nº 2422/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.422, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública a União Estadual dos Estudantes de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União Estadual dos Estudantes de São Paulo, com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto

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