São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2420, de 21 de agosto de 1980
Nº 2420/1980
LEI N. 2.420, DE 21 DE AGOSTO DE 1980
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal, com sede em Jaboticabal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).