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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2420, de 21 de agosto de 1980

Nº 2420/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.420, DE 21 DE AGOSTO DE 1980

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal, com sede em Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal, com sede em Jaboticabal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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