São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 242, de 24 de fevereiro de 1949
Nº 242/1949
LEI N. 242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de uma área de terreno situada no municipio de Pindamonhangaba,
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.