São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2419, de 15 de dezembro de 1953
Nº 2419/1953
LEI N. 2.419, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, glebas de terras situadas no município de São Miguel Arcanjo e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropria judicial ou por via amigável, as glebas de terras abaixo caracterizadas, constantes da planta anexa ao processo GG. 593-49 e elaborada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Departamento Jurídico do Estado, situadas no primeiro perímetro do distrito de paz e municpio de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, e destinadas a integrar a Reserva Florestal, criada no "Núcleo Colonial Carlos Botelho";
"11 (onze) glebas de terras, com a área total de 809.309 m2 (oitocentos e nove mil, trezentos e nove metros quadrados), escravadas e reentrantes no primeiro perímetro retro, devidamente levantadas em ação discriminatória, já julgada. Essas glebas obedecem aos números convencionais 46, 61, 64 e 65 (encravadas) e 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 63 (reentrantes) da respectiva planta referida nesta lei".
Artigo 2.º - Ficam definitivamente incorporadas à mesma Reserva Florestal, dentre as glebas mencionadas no artigo anterior, aquelas cujas posses não hajam, ainda, sido legitimadas, sustando-os processos em andamento.
Artigo 3.º - A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Departamento Jurídico do Estado organizará processos especiais, instruindo-os dentro do prazo de 30 dias, com o memorial topográfico, planta e avaliação atual de cada gleba, oferecendo, outrossim, em laudo distinto, a avaliação das benfeitorias
Artigo 9.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 94.438,50 (noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1354, para atender às despesas com a execução desta lei
Artigo 10.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de Dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Corta Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
LEI N. 2.419, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, glebas de terras situadas no município de São Miguel Arcanjo e dá outras providências.
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.º, onde se lê:
"... mediante desapropria judicial ...";
leia-se:
"... mediante desapropriação judicial ...".
Ainda no artigo 1.º - caracterização das glebas de terras, onde se lê:
"... escravadas e reentrantes no primeiro perímetro retro, ..."; . . ,
leia-se:
"... encravadas e reentrantes no primeiro perímetro retro, ..."
No fim do artigo 2.º, onde se lê:
"... sustando-os processos em andamento.";
leia-se:
"... sustando-se os processos em andamento,"
No referendo da Lei, onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima";
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Renato Costa Lima"
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.