Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2418, de 15 de agosto de 1980

Nº 2418/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.418, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Declara de utilidade pública o Grupo Kardecista (Espírita Cristão), com sede em Pereira Barreto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo Kardecista (Espírita Cristão), com sede em Pereira Barreto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antônio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisao - Nível II)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo