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Lei Estadual de São Paulo nº 2417, de 15 de agosto de 1980

Nº 2417/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.417, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Declara de utilidade pública a Casa do Caminho «Instituição Espírita Cristã», com sede em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa do Caminho «Instituição Espírita Cristã», com sede em São Carlos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antônio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publlcada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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