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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2416, de 15 de agosto de 1980

Nº 2416/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.416, DE 15 DE AGOSTO DE 1980

Dá a denominação de «Ministro Veiga de Miranda» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Gertrudes, em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Ministro Veiga de Miranda» a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Gertrudes, em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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