São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2415, de 15 de dezembro de 1953
Nº 2415/1953
LEI N. 2.415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública o Centro Trasmontano de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.